Não são todos os detentos que possuem direito ao Auxílio Reclusão, somente aqueles que já contribuíram, no mínimo, durante 24 meses ao INSS, e que tenham sido presos sob regime fechado. O detento deve ser de baixa renda, e os dependentes devem comprovar a sua dependência financeira em relação ao detento (a). Caso o valor da renda do preso segurado seja superior a R$1.503,25, os dependentes não terão direito ao Auxílio Reclusão. Quem recebe o dinheiro do auxílio é o cônjuge ou companheiro, filho não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência grave, os pais economicamente dependentes, e o irmão não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência grave. Base Legal: Art. 80 e seguintes da Lei 8.213/91; Lei Previdenciária.