Caso a convivência dos avós com os netos esteja sendo impedida por ambos ou por apenas um dos pais, sem qualquer motivo aparente, eles podem ingressar com ação na justiça para ter regulamentado o seu direito de visitas, até mesmo para preservar os direitos dos menores envolvidos. Salientamos que cada caso é um caso, e será analisado pelo Judiciário de acordo com as suas particularidades, até porque as visitas dos avós são diferentes das visitas dos pais (ou seja, serão definidas utilizando-se critérios diferentes e, geralmente, em períodos mais curtos), assim como porque estes encontros devem ser benéficos e não impostos de maneira a prejudicar os filhos/netos. Base legal: Lei 12.398/11